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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO: ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NO BRASIL

Francisco Alcantara Spinola publicado em Marcha pela Ética.

15 de agosto de 2011 09:36


NOTA DE ESCLARECIMENTO: ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NO BRASIL

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL VEM A PÚBLICO ESCLARECER QUE, após ser preso, qualquer CRIMINOSO tem como primeira providência tentar desqualificar o TRABALHO POLICIAL. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, SEUS AMIGOS OU PADRINHOS assumem a tarefa em seu lugar. A ENTIDADE LAMENTA QUE NO BRASIL, A CORRUPÇÃO tenha atingido níveis inimagináveis; ALTOS EXECUTIVOS DO GOVERNO, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por ENVOLVIMENTO EM FALCATRUAS.

MILHÕES DE REAIS – DINHEIRO PERTENCENTE AO POVO - SÃO DESVIADOS DIARIAMENTE POR APROVEITADORES TRAVESTIDOS DE AUTORIDADES. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, OS PADRINHOS VÊM A PÚBLICO E SE DIZEM “estarrecidos com a violência da OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por ESSAS PESSOAS com o objetivo de desqualificar A CORRETA ATUAÇÃO DA POLÍCIA. Quando se prende um político ou ALGUÉM POR ELE PROTEGIDO, É COMO MEXER NUM VESPEIRO. A PROVIDÊNCIA LOGO ADOTADA VISA DESVIAR O FOCO DAS INVESTIGAÇÕES e investir contra o TRABALHO POLICIAL. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório FOI ANULADO. AGORA, A TÁTICA VOLTA AO CENÁRIO. Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos termos.
DE REPENTE, O USO DE ALGEMAS EM CRIMINOSOS passa a ser um delito muito maior que o DESVIO DE MILHÕES DE REAIS dos cofres públicos. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL colocará todo o seu empenho para esclarecer ao POVO BRASILEIRO O QUE REALMENTE SE PRETENDE com tais acusações ao TRABALHO POLICIAL E O QUE ESTÁ POR TRÁS DE TODA ESSA tentativa de desqualificação DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.
A DECISÃO SOBRE SE UM PRESO DEVE SER CONDUZIDO ALGEMADO OU NÃO É TOMADA PELO POLICIAL QUE O PRENDE e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos GABINETES CLIMATIZADOS de Brasília. É UMA PENA QUE AQUELES QUE SE DIZEM “estarrecidos” com a “violência pelo USO DE ALGEMAS” não tenham o mesmo sentimento DIANTE DOS ESCÂNDALOS QUE ACONTECEM DIARIAMENTE NO PAÍS, que fazem evaporar BILHÕES DE REAIS dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria; INCLUSIVE, CONDENANDO-AS À MORTE.
NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE, TODA A CÚPULA FOI AFASTADA. LOGO EM SEGUIDA, ESTOUROU O ESCÂNDALO DA CONAB E NO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Em decorrência das investigações no MINISTÉRIO DO TURISMO, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 PESSOAS DE UMA SÓ TACADA.
MAS A PREOCUPAÇÃO OFICIAL É COM O USO DAS ALGEMAS. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que TODO PRESO DEVE SER CONDUZIDO ALGEMADO, porque AS ALGEMAS SÃO um instrumento de proteção ao preso e ao POLICIAL que o prende.
QUANTO ÀS PROVAS DE CULPABILIDADE DOS ENVOLVIDOS, CABE ESCLARECER QUE SERÃO APRESENTADAS NO MOMENTO OPORTUNO AO JUIZ ENCARREGADO DO FEITO, E SOMENTE A ELE E A MAIS NINGUÉM. NÃO CABE À POLÍCIA FEDERAL EXIBIR PROVAS À IMPRENSA. A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL APROVEITA PARA REPRODUZIR O QUE DISSE O EX-MINISTRO Márcio Thomaz Bastos: “A POLÍCIA FEDERAL É REPUBLICANA E NÃO PERTENCE AO GOVERNO NEM AOS PARTIDOS POLÍTICOS".

BRASÍLIA, 12 DE AGOSTO DE 2011.
BOLIVAR STEINMETZ.
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

FELIZ DIA DO ESTUDANTE!

Você, estudante é quem pode se considerar uma pessoa muito batalhadora.
Uma pessoa que batalha todo dia, à busca de mais conhecimento a cada instante.
Alguém, que luta para alcançar seus objetivos, sem nunca ter pensado em desistir. É como se essa palavra não existisse no seu vocabulário.
Alguém que jamais quer estar em primeiro lugar,sem jamais ter passado por cima de qualquer pessoa que seja.
Estudante não tem idade, pode ser que tenha seis ou sessenta anos não importa, o importante é que cada pessoa um dia já foi ou vai ser um verdadeiro e um eterno estudante.
Parabéns a você estudante pelo seu dia.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Direitos que não são divulgados!

 
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. AUXÍLIO À LISTA  - Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si.